Não se deixe enganar
Em Salvador estamos tendo uma enxurrada de propagandas do
setor ótico oferecendo a venda casada como algo de bom para o consumidor. É
simplesmente fora da realidade, oferecer como dizem eles, grátis, um segundo ou
terceiro óculos, eu particularmente fico indignada com essa tentativa de lesar
os consumidores.
Veja o que encontrei num site de defesa do consumidor:
A comercialização de um conjunto de
produtos, conhecida como "venda casada", já é proibida pela Lei nº
8.884/94 (Defesa da Concorrência). Durante o anúncio do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou a importância
de serem efetuadas algumas mudanças na legislação vigente. Para isso,
aconselhou a aprovação de um outro texto (PLS 5.877/05), que deve fortalecer a
proibição.
O consumidor que se sentir lesado por essa prática pode
procurar o Procon para se defender. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), as empresas que fizerem venda casada estão sujeitas a sanções
administrativas que vão desde multa a cassação da licença do estabelecimento.
Fonte:http://www.portaldoconsumidor.gov.br
Poxa...eu não sabia que swe contituía crime este tipo de comercialização. Muito interessante e esclarecedor
ResponderExcluirDe Irene